5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

Termos de Referência de empreendimentos imobiliários no Paraná: Há evidências de boas práticas internacionais?

Resumo

A fase de escopo da avaliação de impacto ambiental (AIA) tem sido reconhecida para a melhoria dos conteúdos dos estudos ambientais e para a própria eficácia dos processos de AIA, entretanto, tem recebido pouca atenção na literatura, principalmente de resultados de aplicação. Os órgãos licenciadores ambientais, que conduzem os processos de AIA, utilizam os Termos de Referência (TR) para determinar o conteúdo mínimo do escopo dos estudos ambientais, de forma a guiar os profissionais responsáveis para elaboração desses estudos e desenvolvimento dos projetos de engenharia. Esse trabalho tem por objetivo analisar como os TR dos processos simplificados de AIA de empreendimentos imobiliários no Paraná, propostos pelo órgão ambiental estadual Instituto Água e Terra, dialogam com as boas práticas internacionais de definição de escopo. Foram avaliados sete TR contidos na Resolução SEDEST nº 68/2019, que orienta o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no Paraná, pelo roteiro proposto por Borioni, Gallardo e Sanchéz (2017). Esse roteiro se baseia na adoção das melhores práticas internacionais para elaboração de escopo de AIA e foi testado em uma amostra de casos brasileiros. A partir desse roteiro, foram analisados os seguintes critérios: Requisitos legais e regulatórios; Planos, programas e políticas públicas; Alternativas Locacionais e Técnicas; Áreas Prioritárias para conservação e corredores ecológicos; Áreas protegidas; Definição das Áreas de Estudo; Referência social e ambiental; Identificação Preliminar e caracterização dos impactos ambientais. Os resultados dos TR avaliados indicaram que boa parte abordam as principais leis e regulações relacionadas aos projetos propostos e a maioria dos tópicos relevantes relacionados aos potenciais significativos impactos ambientais. No entanto, necessita de maior especificidade para a maioria dos critérios analisados, principalmente nos itens: planos, programas e políticas públicas; alternativas técnicas e locacionais e áreas prioritárias; e conservação e corredores ecológicos. As identificações preliminares e caracterização dos impactos ambientais apontam principalmente para uma listagem de impactos genéricos na classe de projetos imobiliários analisada. A pontuação máxima obtida foi de 7 no total de 15 pontos, e pontuação mínima de 2. Um dos fatores determinantes para a pontuação é que os TR avaliados são os mesmos para todos os empreendimentos imobiliários do estado do Paraná que não se enquadram em EIA/RIMA, sendo, portanto, genéricos para o estado como o todo. Conclui-se pela necessidade de revisão dos TR para que sejam aprimorados à luz das boas práticas internacionais. Recomenda-se, ainda, que estudos futuros explorem se especificidades locais devem ser incorporadas em recomendações regionais para a elaboração de TR, de forma a abranger um grupo de municípios representativo.

Palavras-chave

Termos de Referência; Licenciamento Ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental;

Área

Termo de Referência para a elaboração de Estudos

Autores

SARA COIMBRA SILVA, AMARILIS LUCIA CASTELI FIGUEIREDO GALLARDO