5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

CONTRIBUIÇÕES DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA O PLANEJAMENTO EM ÁREAS DE MANANCIAIS

Resumo

No estado de São Paulo, as bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento das populações observam regras específicas para sua proteção e a recuperação da qualidade ambiental, cf. Lei Estadual n.º 9.866/1997. Esta lei define que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) devem ser definidas e delimitadas pelos comitês de bacia hidrográfica e determinadas em lei específica, e então contar, entre outros instrumentos, com um Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA). Desde a promulgação desta lei, diversas APRMs e respectivos PDPAs foram desenvolvidos, com ainda poucas avaliações sobre sua efetividade. Neste estudo, exploramos o contexto da APRM Billings, buscando avaliar o respectivo PDPA e identificar boas práticas em planejamento ambiental que poderiam ser adotadas para aprimoramento de seus resultados. Uma prática de referência na literatura de planejamento ambiental é Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que pode ser aplicada a planos de bacias hidrográfica, instrumento obrigatório na União Europeia, e que é adotado na França, que é um caso de referência na gestão da água. Dessa forma, o objetivo do estudo foi identificar boas práticas da experiência francesa no desenvolvimento de seus planos de bacia hidrográfica com AAE que tenham potencial de serem aplicadas ao contexto do PDPA-Billings. Para isso, foi realizado um estudo de caso avaliativo relacionado ao PDPA-Billings, com revisão bibliográfica e documental e realização de entrevistas; revisão bibliográfica sobre boas práticas de gestão da água na França; e análise crítica e comparativa dos contextos em estudo. A adoção da AAE nos planos de bacia franceses tem como um de seus objetivos auxiliar na seleção do conteúdo abordado nesses planos, o que se trazido para o contexto do PDPA-Billings se mostraria positivo, uma vez que há fragilidades na consideração dos usos múltiplos da água, com ausência de estudos sobre pesca e turismo. Esta definição do escopo necessariamente deve ser construída de forma colaborativa, garantindo já outra boa prática que é a ampliação da participação social, com a inclusão de diferentes usuários da água no processo. No processo de elaboração do PDPA-Billings também não se explorou opções para alcançar as metas estabelecidas, de forma que outras duas práticas que emergem da aplicação da AAE no contexto francês é a presença do estudo de alternativas para se alcançar os objetivos propostos, visando identificar as que melhor se adaptam ao contexto e aos conflitos existentes, seguida da análise dos impactos gerados pelas alternativas escolhidas, que permite a comparação de vantagens e desvantagens de cada uma. Concluímos que as quatro boas práticas identificadas na experiência francesa têm potencial para aprimorar o planejamento ambiental no contexto do PDPA-Billings, por estarem relacionadas à fragilidades e lacunas existentes tanto em relação ao seu conteúdo quanto ao processo.

Palavras-chave

Áreas de Mananciais; Avaliação Ambiental Estratégica; Planejamento Ambiental

Área

Avaliação Ambiental Estratégica

Autores

LARISSA RIBEIRO SOUZA, SIMONE MENDONÇA DOS SANTOS, CARLA GRIGOLETTO DUARTE