Dados do Trabalho
Título
Governança ambiental das florestas plantadas: embate entre silvicultura e Licenciamento Ambiental
Resumo
A silvicultura desempenha um papel importante na cadeia produtiva do setor florestal brasileiro visto que 91% da madeira utilizada na indústria são provenientes de florestas plantadas. Em 2019, foram contabilizados cerca de 10 milhões de ha no território brasileiro, dentre os quais 7.616.184 milhões de ha foram destinados ao eucalipto e 1.979.604 milhões de ha ao pinus, produzindo o valor bruto de R$ 15,5 bilhões (IBGE, 2020).
Segundo a Política Agrícola para Florestas Plantadas (PAFP), definida pelo Decreto nº 8.375, de 2014, a silvicultura possui funções socioeconômicas e ambientais, pois reduz a pressão sobre as florestas nativas e sobre os impactos das mudanças climáticas, além de contribuir para a promoção de renda e emprego. Este decreto previa a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF), aprovado pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2019, cujo intuito é ampliar a produção florestal e viabilizar a segurança jurídica ao setor.
Desse modo, o PNDF pretende atingir a meta de incremento de 2 milhões de ha até o ano de 2030, o que significa um acréscimo de 20% ao quadro atual em um período de 10 anos. Para tal, o plano propõe doze objetivos, dos quais o sétimo retrata o quadro legal que envolve a silvicultura. Nesta seção, o PNDF aponta o Licenciamento Ambiental como um elemento desfavorável às contribuições das florestas plantadas para fins comerciais em bases sustentáveis, pois a atividade é classificada como potencialmente causadora de impactos ambientais e, portanto, passível de Licenciamento Ambiental (CONAMA 237/97; CONAMA 001/86).
Neste contexto, este trabalho de caráter exploratório, teve como objetivo verificar os conflitos entre a silvicultura e o processo de Licenciamento Ambiental por meio de levantamento bibliográfico. Os dados estatísticos do setor foram extraídos da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS, 2019) (IBGE, 2020).
Observou-se a insatisfação entre o setor empresarial perante as diretrizes do Licenciamento Ambiental. Para o PNDF, há um paradoxo entre os serviços socioeconômicos e ambientais que a silvicultura propicia e sua equivocada classificação como uma atividade potencialmente causadora de impactos ambientais adversos. O plano afirma que os critérios para a obtenção de licenças ambientais são rígidos, burocráticos, e que por se diferenciarem entre os estados da federação, geram insegurança jurídica entre os empreendedores, restringindo os investimentos ao setor. Além disso, o PNDF menciona que os órgãos competentes para licenciar apresentam-se incapacitados e não possuem infraestrutura adequada para a realização do processo. Ainda, o plano considera o EIA/RIMA oneroso, o que não raramente impede a participação de pequenos e médios produtores. Concluiu-se que o PNDF visa a simplificação do Licenciamento Ambiental, reduzindo seu espectro de ação de conservação e proteção do meio ambiente por meio da AIA dos empreendimentos florestais.
Palavras-chave
Impacto Ambiental; Licenciamento Ambiental; Silvicultura
Área
Governança Ambiental e AIA
Autores
GEORGIA TEIXEIRA, GELZE SERRAT DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES