5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO PARA EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NO CEARÁ

Resumo

As energias renováveis são uma alternativa viável, no contexto da crise energética mundial e contribui para a redução de combustíveis fósseis, relacionados às mudanças climáticas e efeito estufa. Devido a esses aspectos, vários países adotaram a simplificação do licenciamento, relacionados à produção elétrica. No Brasil, o assunto foi debatido pela sociedade civil e comunidade científica, resultando na edição da Resolução CONAMA Nº 279/ 2001.O Ceará foi um dos estados brasileiros que adotaram a simplificação dos procedimentos no licenciamento ambiental. Dentro deste contexto, objetiva-se apresentar os dados de licenciamento ambiental da energia solar, antes e após a simplificação; identificar a distribuição desse tipo de empreendimento no Estado e descrever os procedimentos administrativos que contribuíram para a celeridade dos processos. Ao apresentar esse panorama, busca-se fornecer aos demais estados, que ainda não implantaram a simplificação, um indicativo das possíveis diretrizes necessárias correlacionadas, de modo que se tenha um conhecimento prévio das etapas que poderão percorrer. Na metodologia utilizou-se o banco de dados do órgão estadual do meio ambiente, cujos levantamentos foram referentes à localização, quantitativo de licenças ambientais nos períodos: 2009-214 e 2015-2020, respectivamente antes e após a simplificação e foi realizada a análise dos procedimentos administrativos, contidos nas Coemas Nº’s 02/2014, 01/2018 e 06/2018. De acordo com os resultados, no período de 2009-2014 foram protocolados 26 processos de licenciamento ambiental e em 2015-2020 totalizaram 145. O aumento no segundo período representa quase seis vezes o primeiro e ainda a expansão da atividade no Estado. Enquanto no primeiro intervalo a atividade se concentrou em 8(oito) municípios, com destaque para Camocim, no segundo houve expansão para 24 municípios, a maioria localizados na região sertaneja, com destaque para Limoeiro do Norte. Conforme a Coema Nº 02/2014, os empreendimentos, que irão participar de leilão, deverão apresentar o Relatório Ambiental Simplificado, para análise e aprovação e após emissão da Licença Prévia. A resolução Coema Nº 01/2018 descreve os itens que deverão ser apresentados no RAS. Já a Coema Nº 06/2018 define o porte dos empreendimentos com base na extensão da área, o número de etapas relacionadas ao licenciamento, os prazos de emissão das licenças e os quesitos para a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental. Sendo assim, destaca-se que o tempo definido em norma de curto prazo para análise pelo órgão ambiental, pelo menos em relação a concepção dos empreendimentos na fase de LP, contribuíram para o aumento das licenças ambientais para a atividade de energia solar. Isso também é consequência de incentivos financeiros governamentais.

Palavras-chave

Energia fotovoltaica; Licenciamento; Simplificação.

Área

Boas práticas e inovações procedimentais em AIA e licenciamento ambiental

Autores

JANELANE COELHO DA ROCHA, MARILANGELA DA SIVA SOBRINHO, EDILSON HOLANDA COSTA FILHO, ULISSES COSTA DE OLIVEIRA