5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

Regularização fundiária urbana de interesse social em área de interesse ecológico: estudo de caso no município de São Paulo

Resumo

No âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, a expedição do licenciamento ambiental e urbanístico está condicionada à aprovação do projeto de regularização fundiária que deverá conter um estudo técnico indicando as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada. Nesse contexto, este trabalho apresenta a avaliação ambiental de uma gleba em processo de Reurb no município de São Paulo-SP, classificada como de interesse social e localizada em área de interesse ecológico. A situação da qualidade ambiental da área foi feita a partir da análise integrada da situação dos corpos d’água (natural, canalizado, tamponado, retificado); do uso do solo em Área de Preservação Permanente (APP), seu entorno e suas funções ambientais; dos fatores de degradação (descarte de lixo/entulho, lançamento de esgoto, desmatamento, terraplenagem, incêndio, vetores de doenças); dos processos do meio físico (solapamento de margens, erosão, alagamento); das áreas verdes/áreas permeáveis e seu estado de conservação; da infraestrutura urbana (água, esgoto, resíduos, drenagem, equipamentos públicos, energia, transporte); e do grau de risco geológico-geotécnico e hidrológico, conforme método do Ministério da Cidades/IPT (CARVALHO et al., 2007). Os resultados mostraram que o núcleo está densamente ocupado por residências de baixa renda, é dotado de equipamentos públicos e infraestrutura urbana, os cursos d’água estão retificados, canalizados ou tamponados e não foram identificadas áreas de risco alto e muito alto. Apesar de estar integralmente contido em Área de Proteção Ambiental e em um Parque Ecológico municipal, dos 31 hectares de APP na área, apenas 15% estavam ocupados por áreas verdes/permeáveis, caracterizando vazios urbanos fragmentados. O restante das APPs estava ocupado por área urbana consolidada e de difícil reversão ao status quo, com construções de natureza permanente sem risco geológico, geotécnico e hidrológico, que demandam prejuízo à sua demolição. Assim, concluiu-se que o núcleo está apto para Reurb de interesse social se adotadas as medidas indicadas no estudo técnico ambiental, como: ações de desassoreamento e limpeza dos córregos e dos canais, manutenção preventiva e periódica dos cursos d’água, manutenção das APPs sem ocupação antrópica, análise das funções ambientais das APPs se necessária intervenção, fiscalização do uso e ocupação do solo, ações de educação ambiental e adoção de técnicas de infraestrutura verde para a melhoria da habitabilidade dos moradores e na implantação dos projetos previstos na área. Contudo, os aspectos metodológicos relacionados à análise das funções ambientais de APPs urbanas e aos critérios para a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade exigidas pela legislação ainda são temas que devem ser debatidos com a comunidade científica, visando o seu aperfeiçoamento.

Palavras-chave

licenciamento urbanístico, regularização fundiária; sustentabilidade urbano-ambiental

Área

Integração da AIA e instrumentos de política ambiental

Autores

PRISCILA IKEMATSU, ALESSANDRA CRISTINA CORSI