5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇAO FUNDIARIA DE INTERESSE SOCIAL EM AREAS URBANAS: ANALISE DAS LEGISLAÇOES APLICAVEIS

Resumo


O processo de urbanização brasileiro trouxe conflitos pela apropriação do espaço, afetando dimensões socias, políticas, econômicas e ambientais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2020) apontou que, já em 2010, haviam pelo menos 11,5 milhões de brasileiros vivendo em aglomerados subnormais e estudos mais atuais afirmam que esse valor pode ser muito maior, embora exista uma dificuldade em contabilização. As ocupações irregulares, além da ausência de documentação, apresentam diversos problemas ambientais associados. De acordo com o Estaturo das Cidades, é necessário adequar a realidade urbana em busca de equilíbrio ambiental. Nesse sentido, objetivo do presente é discutir sobre as legislações existentes na área de regularização fundiária, tendo como base a AIA e as normas existentes em âmbito federal. Para isso, será realizada uma revisão de literatura das normativas vigentes que abordem o tema, bem como o levantamento de processos de regularização fundiária que já tenham sido licitados, a fim de verificar quais requisitos estavam constantes nos processos, culminando em uma análise crítica e descritiva dos dados observados. Foram levantadas diversas lei e resoluções que norteiam, dentre outros assuntos, os temas em questão. Foram elas: Resolução CONAMA n. 237/1997, Lei Federal n. 10.257/2001, Resolução CONAMA n. 369/2006, Lei Federal n. 11.977/2009, Lei Federal n. 12.651/2012, Lei Federal n. 12.608/2012, Lei Federal n. 13.465/2017 e Decreto Federal n. 9.310. As legislações tratam sobre ocupação de áreas de preservação permanente, ocupação de terrenos alagadiços, áreas com declividade superior a 30%, dentre outros assuntos, embora apresentem sombreamento, tenham passado por alterações ou vetos ao longo do tempo. O Código Florestal é o mais específico, indicando quais os conteúdos mínimos devem estar contidos nos projetos de regularização fundiária de interesse social. Essas múltiplas fontes de normatização resultaram na publicação de editais de contratação de projetos que não contemplam estudo técnico ambiental. Com as análises, constatou-se ainda a existência de uma série de sobreposições e lacunas, que resultaram em processos de regularização com características distintas no que tange ao conteúdo/análise ambiental mínimo. As lacunas existentes permitiram burlar mecanismos criados para proteger o meio ambiente e gerar mais qualidade de vida e segurança para as comunidades localizadas em áreas informais. Neste sentido, é preciso compreender que a caracterização ambiental é fundamental para alcançar os objetivos da regularização fundiária de interesse social, necessitando de normais mais claras quanto a sua execução.

Palavras-chave

Legislação Ambiental; Planejamento ambiental urbano; Regularização fundiária de interesse social.

Área

Integração da AIA e instrumentos de política ambiental

Autores

SARA CAROLINA SOARES GUERRA FARDIN, HENRIQUE DELBONI FARDIN