5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

RELAÇAO ENTRE A COMPENSAÇAO FLORESTAL EXIGIDA NO LAF E AS POLITICAS DE RECUPERAÇAO E CONSERVAÇAO DA VEGETAÇAO NATIVA

Resumo

No Licenciamento Ambiental Federal (LAF) é exigida a compensação por perda de vegetação nativa — também chamada de compensação florestal — das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a suprimir vegetação para a instalação e operação de atividades e empreendimentos licenciados. Trata-se de uma medida compensatória de impactos ambientais residuais que contribui para reduzir a perda líquida de vegetação nativa e de serviços ecossistêmicos. A reposição florestal, a compensação por supressão de vegetação da Mata Atlântica e por intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) são os instrumentos atualmente utilizados para instituir a compensação florestal no LAF. O objetivo deste trabalho foi avaliar as inter-relações entre os princípios da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) relativos às medidas compensatórias, os instrumentos existentes e as principais leis e normas federais que regem o uso e a conservação da vegetação nativa no Brasil. Para isso, elaborou-se uma matriz de comparação a fim de identificar interseções e lacunas. Verificou-se que a efetividade da compensação florestal não depende só dos aspectos legais e normativos, mas também do prognóstico e da avaliação dos impactos do empreendimento. Os impactos da supressão de vegetação incidem, em geral, sobre a biodiversidade, os recusos naturais e os serviços ecosistêmicos e esses fatores devem ser ponderados para a definição dos objetivos da compensação, da área considerada justa e dos critérios para seleção das áreas priotitárias, considerando-se as restrições legais e os instrumentos existentes. Nesse sentido, a compensação florestal oriunda da AIA também se alinha diretamente às diretrizes e instrumentos da Proveg (Decreto nº 8.972/2017), do SNUC (Lei nº 9.985/2000) e do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), constituindo-se, todos, em um arcabouço ferramental para a compensação de impactos por meio da recuperação de áreas críticas e prioritárias, bem como para a conservação de recursos hídricos e da biodiversidade. Para dar maior sinergia a esses instrumentos de política pública, recomenda-se desenvolver: i) um banco de áreas para o cadastro voluntário de proprietários interessados na recuperação e registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ii) um sistema de identificação de áreas prioritárias para recuperação que considere custos, eficiência ecológica e integração com as atividades sociais e econômicas dos proprietários, além de iii) normatizar o uso das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) como mecanismo de compensação florestal promovendo a remuneração dos proprietários que possuem excedentes de vegetação nativa pelas empresas licenciadas — o que implica em pagamento por serviços ambientais. Se discutidas e futuramente adotadas essas melhorias, avalia-se que a AIA e os demais instrumentos de política pública ambiental convergirão de maneira mais efetiva para proteção da vegetação nativa e a devida compensação de impactos ambientais residuais da supressão de vegetação.

Palavras-chave

compensação florestal, recuperação da vegetação nativa, medida compensatória.

Área

Integração da AIA e instrumentos de política ambiental

Autores

AYUNI LARISSA MENDES SENA, MATHEUS FERNANDES DALLOZ, FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAÚJO