5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

ABRANGENCIA DOS CRITERIOS LOCACIONAIS PARA A DE TRIAGEM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

Resumo

Na Avaliação de Impactos a triagem é o primeiro momento em que se avalia a significância dos potenciais impactos de uma atividade, sendo fundamental considerar o ambiente potencialmente afetado. No contexto brasileiro, é na triagem do Licenciamento Ambiental (LA) que se define a necessidade e a complexidade do processo de LA a que a atividade será submetida. No estado de Minas Gerais, a triagem é realizada a partir de informações sobre o potencial poluidor/degradador da atividade, do seu porte e, a partir da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, de critérios relacionados à localização proposta. Os critérios locacionais são de peso 1 ou 2, sendo o peso 2 mais restritivo. Sua inclusão na triagem é um avanço importante, porém suas implicações práticas ainda precisam ser melhor exploradas. Este trabalho teve por objetivo avaliar a abrangência temática e territorial dos critérios locacionais da etapa de triagem do LA do estado de Minas Gerais. Para isso realizou-se caracterização dos critérios locacionais e avaliação de sua abrangência territorial, usando como recorte espacial a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (TMAP) e os dados disponíveis em junho de 2019 na plataforma IDE-SISEMA (trabalhados no software Qgis, versão 2.18). Dos 11 critérios locacionais estabelecidos, sete estão associados a áreas protegidas ou prioritárias para conservação, um se refere a ocorrência de cavidades, um está ligado à presença de vegetação nativa e dois estão associados a recursos hídricos. Nem todos, porém, são aplicados apenas em função da localização da atividade, sendo classificados, neste trabalho, em três grupos: I. aplicados em função da localização da atividade; II. em função da localização da atividade e intervenção a ser realizada no meio; e III. em função da intervenção a ser realizada no meio. A sobreposição de todos os critérios locacionais, exceto o critério “supressão de vegetação nativa, exceto árvores isoladas” (para o qual não havia dados espacializados no IDE-SISEMA), representa uma área de 23.817,65 km² (25,32 % da área do TMAP). Na maior parte desta área a incidência é de critérios com peso 1 (21,10% da área do TMAP), sendo que critérios com peso 2 incidem em 5,87% da área do TMAP e em 1,65% da área há a sobreposição de critérios com pesos 1 e 2. No entanto, considerando apenas os critérios que se aplicam apenas em função da localização da atividade, a área de incidência dos critérios passa a ser de 12,05% da área da região. Apesar de ter sido um avanço importante, os critérios locacionais são bastante restritos tanto em relação às características ambientais abordadas quanto à abrangência territorial. Além disso, a pequena abrangência territorial dos critérios locacionais, em especial dos critérios de peso 2, favorecem que o processo de triagem resulte em modalidades mais simples de LA para grande parte dos casos sujeitos ao licenciamento ambiental estadual, inclusive para empreendimento de grande porte e grande potencial poluidor.

Palavras-chave

Critério locacionais; Minas Gerais; Triagem

Área

Regulação da AIA e do licenciamento ambiental

Autores

LILIOSA SILVA DA NÓBREGA, ANNE CAROLINE MALVESTIO