Dados do Trabalho
Título
IMPACTOS AMBIENTAIS DE EOLICAS OFFSHORE: ESPECIFICIDADES DO CASO BRASILEIRO E IMPLICAÇOES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Resumo
A transição energética é uma realidade mundial. Neste contexto, a tendência em investir em eólicas offshore está aumentando à medida que a tecnologia avança e os custos diminuem. No Brasil o mercado já sinaliza interesse em investir em eólicas offshore, vide os dezenove processos de licenciamento ambiental em andamento no Ibama. Para conhecer a tipologia inédita por aqui, realizou-se um levantamento bibliográfico (em artigos científicos e guias governamentais europeus) referente aos impactos ambientais de Complexos Eólicos Offshore (CEOs) no mar do Norte e mar Báltico, por serem locais que possuem histórico de monitoramento de impactos e de programas ambientais. Evidencia-se que os impactos descritos na literatura europeia estão relacionados a ecossistemas marinhos diferentes dos brasileiros. Portanto, este estudo buscou as particularidades de nossa costa, inclusive a inexistência de zoneamento marítimo, condição que difere da UE. Para identificar os impactos ambientais da inserção de um CEO no mar brasileiro, fez-se a discriminação (passo a passo) de todas as atividades necessárias nas fases de planejamento, instalação e operação do complexo, segundo guias do setor eólico offshore. Em seguida fez-se a correlação com os impactos ambientais identificados na realização de cada uma daquelas atividades – que já são exercidas em nosso país pela indústria offshore (portos, exploração e produção de petróleo e gás, dutos etc) e documentados em publicações do Ibama. Como resultado constatou-se a potencialidade de ocorrer impactos ambientais na costa brasileira que não apresentam ocorrência na literatura deste tema nos mares do Norte e Báltico, como o impacto em tartarugas. Além disso, observou-se que o Ibama apresenta a prática de solicitar a verificação do assoalho marinho para evitar impactos em recifes, algas calcárias, corais, banco de moluscos, algas e plantas aquáticas; impactos como introdução de espécies invasoras ou danos físicos. No caso das tartarugas, verifica-se que a não ocorrência de desovas no mar do Norte influenciou a falta de referências a este animal na bibliografia. Longe disso, no Brasil, cinco espécies de tartarugas desovam ao longo da costa, inclusive espécies em extinção, como documentado pelo ICMBio. Já a obrigação de análise do assoalho marinho se deve ao fato de não possuirmos um zoneamento, o qual observa as sensibilidades e vocações de cada área antes de determinar seu uso. Por fim defende-se que a inserção de eólicas offshore no Brasil deve ser planejada visando minimizar conflitos de uso e impactos ambientais, além de considerar os efeitos cumulativos das diversas atividades praticadas na região sobre os ecossistemas marinhos. Necessitamos de instrumentos de gestão ambiental como um Planejamento Espacial Marinho ou outra forma de zoneamento, de modo a não imputar ao licenciamento uma tomada de decisão que não lhe cabe.
Palavras-chave
eólicas offshore; impactos ambientais offshore; transição energética.
Área
Boas práticas e inovações procedimentais em AIA e licenciamento ambiental
Autores
ROBERTA MOTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COX