5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

HISTORICO DE OCUPAÇAO DO MUNICIPIO DE VITORIA - ES E O EFEITO DO USO DO SOLO, ATRAVES DA ANALISE CRITICA SOBRE OS PLANOS DIRETORES URBANOS

Resumo

Cada vez mais, eventos climáticos extremos vêm causando diversos impactos sociais e ambientais. Alagamentos, inundações e deslizamentos colocam a população em risco, muitas vezes causando desastres. No Brasil, no ano de 2011, morreram cerca de 890 pessoas por desastres naturais provocados por eventos extremos. No Espírito Santo, estima-se que 320.862 pessoas (aproximadamente 8% da população) morem em áreas de risco de alagamento ou deslizamento. Para conter essa ocupação desordenada, é preciso definir e controlar o uso e ocupação do solo. Essa organização é função dos Planos Diretores Urbanos (PDUs), que norteiam o uso do solo, garantindo melhores condições de vida aos munícipes, inclusive os ocupantes de áreas de risco.

O presente trabalho analisará os PDUs do município de Vitória – ES, objetivando correlacionar o histórico de ocupação do município e o efeito sobre o uso do solo. Para isso, realizou-se um levantamento dos PDUs já publicados pelo município, analisando-os à luz dos incisos II e IV da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), que tratam de ações voltadas para mapeamento de áreas de risco e mitigação de desastres. O município possui quatro normas publicadas. As duas primeiras, de 1984 e 1994, não tinham diretrizes claras sobre os itens aqui estudados. Posteriormente, com criação do Estatuto das Cidades, houve a publicação de nova norma em consonância com o mesmo, em 2006, e o mais atual, publicado em 2018.

Com a análise, constatou-se que desde o primeiro PDU existe a restrição do parcelamento de áreas de interesse ambiental, como áreas alagáveis e de declividade superior a 30%, porém, apenas o primeiro restringia a ocupação de manguezais. Ainda assim, o histórico de ocupação do município mostra que a ocupação e aterramento de áreas de mangue ocorreram desde da década de 50, em desacordo com o PDU. Essas áreas, por serem alagáveis durante a cheia dos rios, ficam mais suscetíveis aos eventos climáticos extremos. Os PDUs de 1984 e de 1994 não traziam quaisquer orientações sobre estudos de viabilidade de obras de drenagem ou mesmo de saneamento, e todos afirmam que não deveriam haver parcelamentos em áreas fora do alcance das redes públicas de abastecimento de água potável e de energia. No entanto, observa-se em toda a cidade diversos bairros que surgiram de ocupações irregulares. Assim, surgem os questionamentos acerca da responsabilidade sobre essa instalação. Por um lado, das empresas prestadoras de serviço que, durante a chegada dessa população, oportunizaram a instalação dos serviços, de outro, o da Prefeitura, pela ausência fiscalização ou de medidas que coibissem essas ocupações. Percebeu-se uma forte correlação entre a ocupação de áreas de risco e a ocorrência de impactos como alagamentos e deslizamentos, e a ausência do cumprimento da legislação. A fiscalização foi uma das falhas mais observadas, bem como a falta de definição de metas claras para que os planos pudessem ser cumpridos.

Palavras-chave

PDU, EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS, OCUPAÇÃO IRREGULAR

Área

Impactos sociais, culturais e sobre a saúde

Autores

LEONARDO SANTOS PEROVANO, CAROLINE PEREIRA PIMENTEL, SARA CAROLINA SOARES GUERRA