5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

AVALIAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS DO PROJETO DE LEI DISTRITAL 1004/2016

Resumo

Está em tramitação na CLDF o PL 1004/2016, que visa o estabelecimento de princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a contratação de responsável técnico em meio ambiente ou consultoria técnica especializada, por empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos ambientais no Distrito Federal. O objetivo deste trabalho é analisar o PL 1004/2016, comparando-o à bibliografia e textos legais e técnicos vigentes, avaliando também seus impactos financeiros para as empresas. Foi feita uma análise do texto do PL em busca de erros conceituais e conflitos com outros instrumentos normativos e legais presentes nos acervos oficiais de legislação. Para a análise do impacto financeiro foi utilizada a metodologia do Centro de Microeconomia Aplicada da Escola de Economia da FGV-EESP, em parceria com a CNI. O primeiro problema verificado, começa em sua tramitação onde é possível verificar que no seu parecer de aprovação, não foram feitas quaisquer análises sobre a sua adequação técnica/legal e tampouco dos impactos financeiros do texto. Dentre os problemas legais e técnicos encontrados, podemos citar o caráter genérico do rol de profissionais que podem ser os responsáveis técnicos contratados. O texto da norma elenca uma série de profissões já consagradas, contudo, o item VIII, do inciso II do Art. 1º não deixa claro o que seria “especialização” na área ambiental, se seriam disciplinas referentes ao meio ambiente na grade curricular do curso ou uma pós-graduação lato sensu. Outro ponto controverso é o parágrafo único do inciso II do Art. 1º, que diz que os conselhos de classe deverão emitir documento referente às atribuições profissionais antes da contratação. Nesse ponto, aquelas profissões que ainda não são regulamentadas, e não possuem ainda conselhos de classe podem ser impedidas de contratação, com essa criação de uma reserva de mercado para profissões regulamentadas. Para analisar o impacto financeiro utilizou-se o salário mínimo profissional, de acordo CONFEA, de 8,5 salários mínimos mensais. Além desse valor, a metodologia da FGV-EESP, permite adequar outros benefícios trabalhistas como 13º, adicional de férias, FGTS, INSS, dentre outros aspectos, mostrando o valor final anual da contratação de um profissional de R$ 236.972,22. Considerando que o PL 1004/2016 não ataca nenhum dos problemas já conhecidos em literatura sobre a gestão ambiental no Brasil, ao contrário, cria mais obrigações e aumento de custo aos empreendedores sem demonstrar de fato eficácia na melhoria do gerenciamento ambiental dos empreendimentos, conclui-se que a melhor saída seria o arquivamento do referido processo.

Palavras-chave

Gestão Ambiental, Licenciamento Ambiental, Direito Ambiental

Área

Regulação da AIA e do licenciamento ambiental

Autores

CHARLES DAYLER SILVA ALMEIDA