5º CONGRESSO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Dados do Trabalho


Título

Conflitos no enquadramento inter-jurisdicional de projetos no licenciamento ambiental: percepções, evidências e soluções

Resumo

A convergência interjurisdicional da Política Ambiental representa um desafio em escala global. Motivada por fatores tais como: crise ambiental planetária, concorrência regulatória, impactos ambientais que ultrapassam fronteiras territoriais e organização político administrativa de entes submetidos a um poder central, essa convergência pode ocorrer por meio de mecanismos de harmonização, imposição ou difusão. Nesse contexto, os critérios para Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, importante instrumento da política ambiental da maior parte dos países, são submetidos a inúmeras tratativas para convergência interjurisdicional. No Brasil o licenciamento ambiental, frequentemente vinculado à avaliação de impacto ambiental, também se situa nessa discussão. Executado nos três níveis da federação, o licenciamento ambiental é impactado com crises de competência e conflitos de procedimentos entre os entes federados. A presente dissertação de mestrado, por meio de uma abordagem metodológica predominantemente qualitativa, objetivou analisar eventuais conflitos, entre estados e municípios, de normas que regulamentam o enquadramento de projetos sujeitos ao licenciamento ambiental local e propor soluções de harmonização. Após a revisão da literatura, observou-se que, embora tenha havido inúmeras discussões na Comissão Tripartite Nacional sobre definição de tipologias de impacto ambiental de âmbito local, há consideráveis discrepâncias nas etapas de triagem entre os Estados da região sudeste brasileira, além de ações judiciais que questionam o regime de distribuição de competências definido pela Lei Complementar nº 140/11. As 21 respostas para um questionário on-line com 08 perguntas sobre conflitos gerados pela definição de tipologias de empreendimentos e atividades de impacto local pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente com os respectivos sistemas municipais de meio ambiente revelaram que 66% dos representantes das capitais entrevistadas percebem conflitos com os modelos dos respectivos Estados, quer seja na definição de terminologias de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento, quer seja nos critérios de porte ou potencial poluidor. Além disso, foram comparadas as normas para enquadramento de projetos de 08 municípios do Estado de Minas Gerais com a norma estadual. Dentre as soluções apontadas para harmonização desses conflitos, destaca-se o fortalecimento da coordenação da política ambiental em nível nacional e estadual por meio da CTN e das Comissões Tripartites Estaduais respectivamente. No intuito de garantir a autonomia municipal, sugeriu-se a adoção de análises ambientais nos procedimentos de concessão de licenças e alvarás urbanísticos municipais para aquelas atividades dispensadas de licenciamento ambiental pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, mas consideradas como de impacto local pelos entes municipais.

Palavras-chave

Licenciamento Ambiental, Impacto Local, Harmonização

Área

Regulação da AIA e do licenciamento ambiental

Autores

PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA FRANZONI GROSSI, ALBERTO DE FREITAS CASTRO FONSECA